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Voto antecipado

Na Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, de 26 de setembro de 2021, o modo de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional, abrange:

  1. Em confinamento obrigatório – COVID-19;
  2. Internados em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares;
  3. Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
  4. Presos não privados de direitos políticos;
  5. Estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha diferente daqueles onde estão inscritos no recenseamento eleitoral;
  6. Motivos Profissionais.


NOTA: Nesta eleição não está, legalmente, prevista a possibilidade de voto antecipado em Mobilidade.

Assim:

  • Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar e os eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares (alíneas a. e b. acima referidas), desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou da instituição, podem votar antecipadamente:
    • Para o efeito devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na presente plataforma, entre 16 e 19 de setembro de 2021;
    • O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.
  • Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem na situação das alíneas c., d. ou e. acima referidas, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, devem requerer, por meios eletrónicos ou por via postal, ao Presidente da Câmara Municipal do Município em cuja área estejam recenseados, a documentação necessária para votar, até ao dia 6 de setembro de 2021;
  • Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem na situação da alínea f. acima referida, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, devem apresentar-se na Câmara Municipal do Município em cuja área estejam recenseados para exercer o direito de voto, entre os dias 16 e 21 de setembro de 2021.