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Votar antecipadamente

Eleição para o Presidente da República – 24 de janeiro de 2021Saiba como e quando pode exercer o VOTO ANTECIPADO:

𝗘𝗠 𝗠𝗢𝗕𝗜𝗟𝗜𝗗𝗔𝗗𝗘 – Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica (https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/) entre o 14.º e o 10.º dia anterior ao dia das eleições. Saiba mais informação no Folheto informativo (https://bit.ly/3s9fUu4).

𝗘𝗟𝗘𝗜𝗧𝗢𝗥𝗘𝗦 𝗗𝗢𝗘𝗡𝗧𝗘𝗦 𝗜𝗡𝗧𝗘𝗥𝗡𝗔𝗗𝗢𝗦 – Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica (https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/) – até ao 20.º dia anterior ao dia das eleições. Saiba mais informação no Folheto informativo (https://bit.ly/3oEJGFf).

𝗘𝗟𝗘𝗜𝗧𝗢𝗥𝗘𝗦 𝗣𝗥𝗘𝗦𝗢𝗦 – Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica (https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/) até ao 20.º dia anterior ao dia das eleições. Saiba mais informação no Folheto informativo (https://bit.ly/3hWw2KJ).

𝗘𝗟𝗘𝗜𝗧𝗢𝗥𝗘𝗦 𝗗𝗘𝗦𝗟𝗢𝗖𝗔𝗗𝗢𝗦 𝗡𝗢 𝗘𝗦𝗧𝗥𝗔𝗡𝗚𝗘𝗜𝗥𝗢 – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, ou em tratamento, e por esse motivo está impedido de se deslocar à Assembleia de Voto no dia da eleição. Saiba mais informação no Folheto informativo (https://bit.ly/2Lf9WHt).