Eleição do Presidente da República – 24 janeiro 2021; desdobramentos das assembleias de voto; locais de voto.
Pelo presente levo ao conhecimento de V. Ex.ª que, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 31 ° e do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, determinei que a assembleia de voto da freguesia de Paços de Ferreira, na eleição supra, fosse desdobrada em 10 secções de voto.