Novas medidas do estado de contingência! Tudo o que precisa de saber
Medidas do estado de contingência
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro
- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária
- Planos de contingência em todas as escolas
- Distribuição de EPIs
- Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares (haverá 18 brigadas)
- Recintos desportivos continuam sem público
Lisboa e Porto com regras mais apertadas
- Equipas em espelho
- Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
- Desfasamento de horários obrigatório
- Horários diferenciados de entrada e saída
- Horários diferenciados de pausas e refeições
- Redução de movimentos pendulares