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Novas medidas do estado de contingência! Tudo o que precisa de saber

Medidas do estado de contingência

  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
  • Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro
    • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária
    • Planos de contingência em todas as escolas
    • Distribuição de EPIs
    • Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo
  • Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares (haverá 18 brigadas)
  • Recintos desportivos continuam sem público

Lisboa e Porto com regras mais apertadas

  • Equipas em espelho
    • Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
  • Desfasamento de horários obrigatório
    • Horários diferenciados de entrada e saída
    • Horários diferenciados de pausas e refeições
  • Redução de movimentos pendulares