Paços de Ferreira – Ação de atendimento de proximidade sobre licenciamento de armas de acordo com nova legislação
O Dispositivo da Polícia de Segurança Pública do Comando Metropolitano do Porto, através de equipas do Núcleo de Armas e Explosivos, no dia 24 de Outubro de 2019 (quinta-feira), no período compreendido entre as 10H00 e as 16H00, na Praça da República – Paços de Ferreira, vai realizar uma ação de atendimento móvel, com o objetivo de atender e esclarecer os munícipes de Paços de Ferreira para as questões relacionadas com as armas e os explosivos.
Não perca a oportunidade de legalizar as suas armas. Tem 6 meses para o fazer sem qualquer penalização criminal.
A (PSP) informa todos os titulares de licença de uso e porte de arma, que estejam em situação irregular, por as terem deixado caducar, que nos termos do n.º 2 do art. 8.º da Lei n.º 50/2019 de 24 de julho, vão poder legalizar a sua situação, sem terem de pagar qualquer coima, desde que se desloquem aos Núcleos de Armas e Explosivos da PSP, nos Comandos Regionais, Metropolitanos e Distritais da PSP ou ainda no Departamento de Armas e Explosivos da PSP em Lisboa, após o dia 22 de setembro e dentro dos 180 dias seguintes.
A Lei n.º 50/2019 de 24 de julho, no seu artigo 8.º, trouxe a possibilidade de entrega voluntária de armas não manifestadas, após o dia 22 de setembro de 2019 e durante 180 dias, sem que haja qualquer penalização criminal.
Assim,
os cidadãos que sejam detentores destas armas vão poder regularizar a
situação, desde que legalmente possível e se forem titulares de licença
habilitante ou isentos de licença, por força de estatuto profissional
específico.
Com as armas poderão entregar as munições e/ou acessórios que estejam na sua posse.
Após exame à arma, a PSP notificará os requerentes e as armas passam a poder ficar em situação de detenção no domicílio, durante 180 dias, período em que se processará o licenciamento.
Com esta iniciativa de proximidade, a PSP visa informar e apoiar as populações em situações relacionadas com a regularização e/ou renovação de licenças de uso e porte de arma, entrega voluntária de armas não manifestadas, após o dia 22 de setembro de 2019 e durante 6 meses, sem que haja qualquer penalização criminal, entre outros procedimentos, em conformidade com a Lei n.º 50/2019 de 24 de julho.