Abertura de procedimento concursal para um assistente operacional – área de serviços de motorista e vigilante de crianças
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 27 de novembro de 2018, e por meu despacho de 1 de agosto de 2019, está aberto, procedimento concursal comum para ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, do seguinte posto de trabalho: Carreira/categoria de Assistente Operacional na área de serviços de motorista e vigilante de crianças – 1 posto de trabalho. Caracterização do posto de trabalho: Realizar a condução da viatura no transporte coletivo das crianças; Zelar pela segurança das crianças; Garantir, relativamente a cada criança, o cumprimento das condições de segurança; Acompanhar as crianças no atravessamento da via, usando colete e raqueta de sinalização Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Habilitações literárias exigidas: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.º ano de escolaridade, nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto — 12 anos de escolaridade). O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.
6 de setembro de 2019. — O Presidente da Junta de Freguesia, Artur Alexandre Soares da Costa.