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“PORTUGAL SEM FOGOS DEPENDE DE TODOS”

NOTA INFORMATIVA

Sabia que, conforme o disposto nos nºs 2, 8 e 9 do artº 15, nºs 1 e 2 do artº 36º e nº 1 do artº 38, do Decreto Lei nº 124/2006 de 28 de Junho:
– Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza) numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação;
– Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m;
– Em áreas atingidas por incêndios florestais, e de forma a criar condições de circulação rodoviária em segurança, os proprietários devem remover materiais queimados nos incêndios numa faixa mínima de 25 m para cada lado das faixas de circulação;
– Estas infrações constituem contra-ordenação punível de coima, de € 140 a € 5000, no caso de pessoa singular e de € 800 a € 60 000, no caso de pessoas coletivas;
– Estas infrações podem ser denunciadas por qualquer cidadão às autoridades competentes, nomeadamente G.N.R. 255 962 431 e Polícia Municipal 255 880 400;

Colabore, proteja os seus bens!