ANTIGOS COMBATENTES
As Leis n.ºs 9/2002, de 11 de fevereiro, 21/2004, de 5 de junho, e 3/2009, de 13 de janeiro, configuram a moldura jurídica para a aplicação dos benefícios legais, em função do tempo de serviço militar prestado, aos Antigos Combatentes.
Com o objetivo de possibilitar o esclarecimento de dúvidas sobre os benefícios aplicáveis a este universo de cidadãos, o Ministério da Defesa concebeu um Guia Prático, de rápida consulta, e que, de uma forma acessível, resume a matéria que a supramencionada legislação consigna.
De igual modo, foi concebido um Prospeto simplificado que informa como o Antigo Combatente pode contactar os serviços do Ministério da Defesa Nacional a fim de ser esclarecido sobre dúvidas que ainda possam subsistir.