Canal de Denúncias – Junta de Freguesia de Paços de Ferreira
No cumprimento da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações e transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, a Junta de Freguesia de Paços de Ferreira disponibiliza um canal de denúncias, interno e externo.
Este canal visa garantir os princípios de transparência, ética e responsabilidade na gestão pública, assegurando condições de total segurança, confidencialidade, sigilo da identidade dos denunciantes e, se desejado, o anonimato. Garante-se igualmente a proteção da identidade de terceiros mencionados nas denúncias, bem como a salvaguarda de acesso apenas a pessoas devidamente autorizadas.
Através deste canal, poderão ser comunicadas, de forma segura, infrações já cometidas, em curso ou que se prevejam razoavelmente, bem como tentativas de ocultação, nos seguintes domínios:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros;
- Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança alimentar e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção de dados pessoais, privacidade e segurança da informação.
Este mecanismo está disponível para trabalhadores da Junta de Freguesia (canal interno) e para quaisquer outros cidadãos ou entidades (canal externo) que pretendam comunicar situações de forma responsável.
Para mais informações ou para efetuar uma denúncia, consulte o canal próprio disponibilizado no site da Junta de Freguesia de Paços de Ferreira.