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INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

Faz público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto–Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, republicado com alterações pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a instalação da nova Assembleia de Freguesia, resultante do acto eleitoral realizado no passado dia 01 de Outubro de 2017, terá lugar no próximo dia 14 de Outubro de 2021, pelas 21,00 horas, no edifício-sede da freguesia, pelo que deverão os cidadãos eleitos para aquele órgão comparecer no local e no dia e hora indicados, fazendo-se acompanhar do respectivo bilhete de identidade.

Lembra-se que, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º daquele referido diploma legal, se deverá efectuar a primeira reunião de funcionamento da Assembleia imediatamente a seguir ao acto da instalação, para efeitos da eleição, por escrutínio secreto, dos vogais da Junta de Freguesia e do presidente e secretários da Assembleia Freguesia.

Dado que a substituição dos membros da assembleia que irão integrar a Junta de Freguesia se deve seguir imediatamente à eleição desta, convêm que os primeiros candidatos não eleitos de cada lista, em número igual ao de vogais da Junta de Freguesia, compareçam ao acto de instalação, para, na hipótese de deverem ser chamados à efectividade, poder ser verificada a legitimidade e participarem de imediato nos trabalhos da assembleia, nomeadamente na eleição da mesa.

Para conhecimento dos interessados, se publica o presente, que vai ser afixado nos lugares de estilo.